Falencia
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE DIVINÓPOLIS – FUNEDI
ABAETÉ/MG
MARÇO/2012
FALENCIA
Trabalho apresentado à FUNEDI/UEMG Abaeté, como requisito parcial para aprovação na disciplina Instituições de Direito III do curso de bacharel em Ciências Contábeis ministrado pelo Professor Leonardo Augusto dos Santos.
ABAETÉ/MG
SETEMBRO/ 2011
Resumo
A falência economicamente considerada é um fato patológico, uma doença grave, desenvolvida no desenvolvimento da economia credora. Antes de mais nada, um estado de desequilíbrio entre os valores realizáveis (que o devedor dispõe para pagar) e as prestações exigíveis. Já juridicamente, a falência nada mais é do que uma organização legal e processual de defesa coletiva dos credores em fase da impossibilidade de poder o devedor comum saldar seus compromissos. Ela pode ser caracterizada como um processo de execução coletiva, decretada judicialmente, dos bens do devedor comerciante, ao qual concorrem todos os credores para arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos e saldar o passivo em rateio, observadas as preferências legais.
Palavras Chave: falência, credores, devedores
Sumário
1 Introdução 4
2 Definições 5
3 A lei atual 7
4 Conclusão 11
Referencia 12
Introdução
Falência é uma situação jurídica decorrente de uma sentença decretatória proferida por um juiz de direito onde uma empresa ou sociedade comercial se omite em cumprir com determinada obrigação patrimonial e então tem seus bens alienados para satisfazer todos seus credores. Outros sinónimos de falência são os termos quebra e bancarrota, este último proveniente do italiano bancarotta ('banca quebrada'): no medievo, os banqueiros expunham seu dinheiro sobre