Recurso em Sentido Estrito
Autos do processo nº XXXX
Terêncio Tácio, já qualificado nos autos do pedido de “habeas corpus” nº XXXX, vem, respeitosamente, por intermédio da Defensoria Pública do Estado, neste ato apresentada pelo Defensor Público, dispensado da apresentação de procuração na forma da Lei Complementar nº 80/94, nos autos supra epigrafados, perante Vossa Excelência, interpor,
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
, com fulcro no art. 581, inciso IV, do CPP. Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Manaus, 20 de novembro de 2014.
Defensor Público
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: TERÊNCIO TÁCIO
RECORRIDA: Justiça Pública
Autos do processo nº XXXX
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
I – Dos Fatos
O Recorrente é comerciante autônomo de pescado na feira livre de Vera Estrela, tendo, ao ver José Nepomuceno realizando compras na feira com a sua companheira, presenteado aquele com uma garoupa. Em decorrência do presente, José Nepomuceno, fiscal da prefeitura, entendeu ser, o ora presente, uma forma de suborno por parte de Terêncio Tácio a sua pessoa, logo, deu voz de prisão ao recorrente e o encaminhou a delegacia de Vera Estrela.
Na delegacia, o recorrente foi encarcerado, no domingo, e somente ouvido na terça-feira, quando o delegado e o escrivão chegaram na comarca, sendo a cópia do flagrante encaminhado à Defensoria Pública no outro dia, quarta-feira. A Defensoria Pública impetrou Habeas Corpus todavia,