Evolução do Direito do Trabalho
Antes de analisar com maior acuidade o fenômeno da pejotização, é necessário apontar a importância do estudo introdutório, onde conceituar o direito do trabalho, esclarecerá os limiares mais objetivos deste trabalho.
O direito tem uma realidade histórico-cultural, que não admite o estudo de quaisquer de seus ramos sem que se tenha noção de seu desenvolvimento dinâmico no decorrer do tempo. Especialmente ao que se fala sobre o ramo de direito do trabalho, pois é muito dinâmico, mudando as condições de trabalho com muita frequência, uma vez que, é intimamente relacionado com as questões econômicas.
A concepção histórica mostra o desenvolvimento do direito do trabalho, além das projeções que podem ser alinhadas com base no que se fez no passado, especialmente na compreensão dos problemas atuais. Sendo assim, o direito do trabalho é fruto de um conjunto de princípios, normas e instituições que visam proteger o empregado nas suas relações de trabalho de forma a assegurar melhores condições sociais econômicas, de acordo com as medidas que lhes são asseguradas, ou seja, visa regular a relação empregatícia.
Desta forma MARTINEZ, preceitua :
Por outro lado, o direito do trabalho é fruto da evolução econômico-social mundial em que novos processos industriais transformaram a realidade econômica de muitos países e alavancou a evolução das relações trabalhistas, e destas, a necessidade de criação de mecanismos legais capazes de suportar e proporcionar segurança jurídica. MARTINEZ, (2011, p. 39)
Quanto ao contexto mundial, o conjunto de revoluções consolidadas na França de caráter liberal e democrático, foi iniciado por membros da burguesia, nobreza e trabalhadores camponeses contra os excessos do capitalismo, também chamada de Primavera dos Povos, que eclodiu em função de regimes governamentais autocráticos, de crises econômicas, do aumento de condição financeira e da falta de representação política das