Evolução do direito do trabalho
Evolução: o trabalho é algo natural ao homem, ocupando sempre o lugar central em volta do qual as pessoas organizam suas vidas.
O trabalho pode ser definido como toda ação humana, realizada com dispêndio de energia física ou mental, acompanhada ou não de auxílio instrumental, dirigida a um fim determinado, que produz efeitos nos próprios agentes que o realizam, a par de contribuir para transformar o mundo em que se vive.
Nos primórdios da humanidade, a atividade humana dirigiu-se ao extrativismo vegetal, seguido da caça e pesca, com o auxílio de instrumentos. Após vieram o desenvolvimento da agricultura e a domesticação de animais (povos nômades).
Aos poucos, foi o homem descobrindo a necessidade da existência de cooperação entre eles, com objetivos comuns a serem atingidos. Com esta cooperação e com o aumento da complexidade das tarefas a serem desenvolvidas, deu-se inicio à divisão social do trabalho, em que cada grupo passou a se ocupar de um determinado conjunto de tarefas (hoje conhecida como especialização).
Entretanto, juntamente com a cooperação, surgiu também a disputa e a subordinação (espontânea ou forçada de uns em relação a outros).
A primeira forma de trabalho foi a escravidão, na qual o escravo era considerado apenas uma coisa (sem dignidade humana), não tendo ele qualquer direito, muito menos trabalhista. O escravo, portanto, não era considerado sujeito de direito, pois era apenas uma propriedade de dono. O único direito do escravo era o de trabalhar.
Na Grécia antiga, cabia aos escravos o trabalho servil, ficando o cidadão liberado do esforço físico para se dedicar ao pensamento (filosofia) e governo da polis (política). O trabalho tinha, nesta época, um sentido pejorativo. Envolvia apenas a força física. A dignidade do homem consistia em participar dos negócios da cidade por meio da palavra. Já em Roma o trabalho era feito pelos escravos, que eram considerados coisas e era, também considerado como