Recurso em Sentido Estrito
Processo número XXXXXXXXXXXXXXXX
Pedro da Silva e Souza, já qualificado nos autos do processo nº XXXXXXXXXXX, através do qual restou denunciado pelo Ministério Público como incurso na sanção do art. 121, parágrafo 1º, inciso IV, do Código Penal, vem, perante Vossa Excelência, fulcro nos termos do art. 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, irresignado com a decisão de pronúncia de fls., interpor o presente RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, conforme razões que seguem.
Requer que, recebido e autuado, seja o presente recurso remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para apreciação.
Porto Alegre, 06 de outubro de 2011.
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Defensor Público
OAB XXXXXX
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COLENDA CÂMARA CRIMINAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR
Pedro da Silva e Souza, já qualificado nos autos vem, por seu Defensor Público constituído, apresentar as presentes RAZÕES DE RECURSO EM SENTITO EM ESTRITO, conforme fundamentos que seguem:
DOS FATOS. Pedro da Silva e Souza foi denunciado por ter, supostamente, no dia 24 de maio de 2009, cometido delito de homicídio contra João das Dores, mediante recurso que teria dificultado a defesa da vítima. Após regular trâmite processual, adveio decisão de pronúncia, nos seguintes termos:
“A prova da materialidade está comprovada pelo auto de exame de corpo de delito, e a autoria, por sua vez, sem qualquer espaço de dúvida, tanto pela confissão do réu, quanto pela prova testemunhal. Ante o cotejo dos depoimentos entre si, aliado aos demais elementos dos autos, a este juízo não resta qualquer dúvida de que o denunciado Pedro foi o autor da morte de João das Dores e que não havia qualquer causa de exclusão de ilicitude que amparasse seu agir. Quanto à qualificadora do motivo que dificultou a defesa da vítima,