Recurso em sentido estrito - rese
Processo n. xxx.xx.xxxxx-x
Fulana de tal, já qualificada nos autos do processo em epígrafe que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado infra-assinado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, por não se conformar, "data máxima vênia" com a decisão que a pronunciou, dela vem, tempestivamente, recorrer EM SENTIDO ESTRITO. Assim sendo, caso Vossa Excelência entenda que deva manter a decisão, requer seja recebido, processado e remetido o presente recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Nestes Termos
Pede Deferimento.
Local, data
Advogado
OAB/
EGRÉGRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS MAGISTRADOS
Autos n: xxx.xx.xxxxx-x
Recorrente: Fulana de Tal
Recorrido: Ministério Público Estadual
Razões do Recurso
Não se conformando com a respeitável decisão proferida contra o recorrente "data vênia", dela vem RECORRER EM SENTIDO ESTRITO, aguardando a sua reforma pelos motivos a seguir aduzidos.
Dos Fatos
A recorrente foi denunciada pelo recorrido e está sendo processado pela suposta prática do crime de aborto capitulado no Art. 126 do Código Penal.
A recorrente é parteira e em sua profissão atende e acompanha diversas gestantes auxiliando-as no momento do parto, todavia o recorrido aduz que a recorrente praticou o fato delituoso ao atender a suposta vítima, aduz ainda que a vítima teria consentido, permitindo que o aborto fosse realizado.
Durante a fase policial, como na fase judicial, a recorrente foi compelida a confessar a pratica do crime, entretanto não houve a realização do exame de corpo de delito na vitima, não sendo demonstrado que a mesma estava grávida e que sofreu o aborto.
Finda a fase instrutória, concluiu o douto magistrado de 1º grau pela pronúncia da recorrente, conforme decisão de fls.tal.
Dos