Recurso em sentido estrito face a sentença de pronuncia pela prática do crime de homicídio qualificado
Autos nº xxxxxx.
ANTÔNIO, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por meio de seu procurador, que esta subscreve, não se conformado, com a r. sentença que o pronunciou, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência interpor
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Com fulcro no art. 581, IV, do Código de Processo Penal.
Requerendo seja o mesmo recebido e, levando-se em consideração as razões em anexo, possa haver o Juízo de retratação, com a finalidade de impronunciar o acusado. Assim não entendendo Vossa Excelência, requer o processamento do recurso, remetendo-o ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Rio Verde de Mato Grosso/MS, 18 de março de 2014.
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ADVOGADO
OAB/MS nº xxxx
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: Antônio.
RECORRIDA: Ministério Público Estadual.
Autos do processo nº xxxxx.
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça, Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
I – DOS FATOS
O Recorrente foi denunciado pela prática do crime tipificado no artigo 121, §2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, sob a alegação de que este, no dia dos fatos, após embriagar-se, convidou a vítima sua ex-mulher, para acompanha-lo até a sua residência.
Momentos depois, no referido imóvel, a vítima recusou a proposta do recorrente, de ambos manterem relação sexual. Movido por ciúmes, o recorrente aplicou violento golpe na cabeça da vítima, com um vaso, e em seguida apoderou-se de um terçado e desferiu golpes nos membros superiores e inferiores, causando as