Infanticídio
Número do Relator: Relator do Acordão: Data da Publicação:
1.0702.04.170251-6/001 Des.(a) Renato Martins Jacob Des.(a) Renato Martins Jacob 08/05/2009
Númeração
1702516-
Data do Julgamento: 16/04/2009
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ERRO DE TIPO. CRIME IMPOSSÍVEL. CONTROVÉRSIA. HOMICÍDIO AFASTADO. INFANTICÍDIO. COMPROVADA INFLUÊNCIA DO ESTADO PUERPERAL NA CONDUTA DA MÃE. DESCLASSIFICAÇÃO NECESSÁRIA.- Existindo fortes indícios de que a acusada agiu com 'animus necandi', não há como acolher, de plano, a tese de erro de tipo, razão pela qual deverá a acusada ser submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri.- Se a prova dos autos, inclusive a de natureza pericial, atesta que a recorrente matou o seu filho, após o parto, sob a influência de estado puerperal, imperiosa a desclassificação da imputação de homicídio qualificado para que a pronunciada seja levada a julgamento pelo cometimento do crime de infanticídio (artigo 123 do Código Penal). RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0702.04.170251-6/001 COMARCA DE UBERLÂNDIA - RECORRENTE(S): JULIANA ALVES DA SILVA - RECORRIDO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS - RELATOR: EXMO. SR. DES. RENATO MARTINS JACOB ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM DAR PROVIMENTO. Belo Horizonte, 16 de abril de 2009. DES. RENATO MARTINS JACOB - Relator NOTAS TAQUIGRÁFICAS
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais
O SR. DES. RENATO MARTINS JACOB: VOTO JULIANA ALVES DA SILVA interpôs recurso em sentido estrito, na forma do art. 581, IV, do Código de Processo Penal, em face da respeitável sentença de fls. 313/316 que, nos autos da ação penal pública manejada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pronunciou a recorrente