Recurso em sentito estrito
Autos n° ....
JOÃO GILBERTO BRAGA, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, vem, tempestivamente, através de seu Advogado ao final subscrito (DOC 1), à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável decisão que o pronunciou, com fulcro no artigo 581, inciso IV, do Código de Processo Penal, interpor
RECURSO EM SENTITO ESTRITO
Destarte, requer seja recebido e processado o presente recurso, e, caso Vossa Excelência mantenha a sentença de pronúncia, encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Temos em que,
Pede deferimento.
Goiânia, 24/08/2015
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Oab/go
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: JOÃO GILBERTO BRAGA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
N° DO PROCESSO: ___________________
ORIGEM: 1° VARA
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS JULGADORES,
DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA,
Em que pese o notável saber jurídico do Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia, a respeitável sentença de pronúncia não merece prosperar, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS Segundo a denúncia, no dia 15 de janeiro de 2015, JOÃO GILBERTO BRAGA, envolveu-se em uma calorosa discursão com sua namorada, ALICE FONSECA. Durante a discussão o requerente deixou se levar pelo momento de fúria e deferiu golpes contra o pescoço e a região abdominal da vítima, conforme consta o laudo pericial.
Com a confusão os vizinhos chamaram a policia que veio intervir. Por esse motivo, o Ministério Público ofereceu denuncia em desfavor do recorrente, com fulcro no artigo 121, §2º, inciso II, c.c. o artigo 14, caput, II do Código Penal.
O Juiz da 1° Vara do Tribunal do Júri acolheu a tese do Ministério Público e pronunciou o acusado no dia