Plano De Aula 13
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO ACÓRDÃO N. ____, DA 1ª CAMARA DO ÉGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
EMBARGANTE, já qualificado nos presentes autos a fls.. ____, por seu advogado ao final firmado, com instrumento de procuração em anexo, não se conformando com o venerando acórdão que, por decisão não unânime manteve a acusação por homicídio doloso, julgou procedente o recurso, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, opor
EMBARGOS INFRINGENTES, com fulcro no artigo 609, parágrafo único do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido e processado o presente recurso com as inclusas razões de inconformismo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Rio de Janeiro, data.
Advogado
OAB nº. ____
RAZÕES DE EMBARGOS INFRINGENTES
EMBARGANTE: DEOCLÉCIO
EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO.
RECURSO EM SENTITO ESTRITO N. ____.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
COLENDA CÂMARA,
ILUSTRES DESEMBARGADORES RELATOR E REVISOR
DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA,
Em que pese o notório conhecimento jurídico da Colenda Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, a reforma do venerando acórdão é medida que se impõe pelas razões de fato e de direito a seguir expendidas:
I – DOS FATOS:
Deoclécio, ora Embargante, foi denunciado como incurso nas penas do art. 121, caput, do Código Penal, porque, irritado com a conduta de dois adolescentes, efetuou um disparo de arma de fogo para o alto, assim agindo no sentido de assustar aqueles que julgou portarem-se de maneira inconveniente. Efetuado o disparo, o projétil, após chocar-se com um poste, ricocheteou e atingiu um dos jovens, sendo a lesão causa eficiente de sua morte.
O magistrado proferiu sentença desclassificatória, por entender tratar-se de homicídio culposo. O Ministério Público recorreu em sentido estrito, requerendo fosse o ora Embargante processado nos exatos termos da exordial acusatória.
A 1ª Câmara deste Tribunal, por decisão não unânime, reformou a decisão