plano de aula 13 ciencia politica
Caso Concreto
Tema: Formas de Estado
Num Estado unitário, em que a totalidade das competências do Estado e do Governo se concentra em princípio no Poder Central, ao qual cabe delegar algumas delas às regiões, em razão do equilíbrio entre necessidade e possibilidade de cumpri-las, as políticas sociais se executam forçosamente a partir de decisões desse poder politicamente unificado e administrativamente delegado. Numa federação, essas decisões cabem, tanto no âmbito político como na esfera administrativa, às suas diferentes unidades, autônomas em ambos os sentidos. Esse paradigma é possível nos Estados de pequena expressão territorial, de pouca densidade étnica e cultural, equilibrados economicamente, ou seja, federações simétricas. Nas federações assimétricas, como o Brasil, os Estados Unidos, a Índia e a Rússia, são necessárias políticas compensatórias, como forma mais democráticas de reduzir as desigualdades, as assimetrias... 1 – Como podemos estabelecer a distinção entre Estado Unitário e Estado Federal?
Resposta: Podemos estabelecer a distinção entre Estado Unitário e Estado Federal da seguinte forma: no estado unitário, o poder é centralizado, concentrado em alguém ou algum grupo, que, utilizando-se de suas prerrogativas, governa. O Estado unitário é o tipo normal, o Estado padrão. A França é um Estado unitário. O importante é entender que a fonte do poder é única, específica, localizada. Já O Estado Federal é uma unidade nas relações políticas e jurídicas internacionais, ou seja, é dotado de personalidade jurídica de Direito Público internacional, detentor exclusivo da soberania nacional, que é o poder de autodeterminação.
2 – Qual é o modelo de federação adotado na CRFB/88?
Resposta: A CF de 1988 substituiu o federalismo de integração da Carta anterior, restabelecendo o federalismo cooperativo, mediante um sistema de repartição de competências, que visa ao restabelecimento do equilíbrio das relações políticas entre o Poder