RESE
Processo nº.
ESTANISLEY DE SOUZA, já qualificado, por seu advogado signatário, informado com a respeitosa decisão, que pronunciou, vem respeitosamente, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no Art. 581, inciso IV, do CPP, em face da respeitável sentença de pronuncia pelos fatos e fundamentos e expostos nas razoes em anexo. Dessa forma, requer digne-se Vossa Excelência em exercer o nobre juízo de retratação, ou caso contrario, se digne-se em receber e processar o presente recurso com a conseqüente remessa ao Tribunal competente para que dele venha a conhecer e ao fim reformar sentença de pronuncia.
Termos em que, Pede deferimento.
Engenheiro Beltrão, data.
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Advogado
OAB
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANA.
RAZOES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: Estanisley de Souza
Recorrido: Ministério Público
Processo de origem nº:
Nobres julgadores, Em que pese o notório saber jurídico aplicado pelo MM Juiz Monocrático na respeitável sentença, verifica-se que a mesma merece melhor análise por esse egrégio Tribunal no sentido de reformá-la, pois não foi proferida com costumeiro acerto conforme se verá a seguir.
I. SÍNTESE FÁTICA
O Recorrente, no dia 15 de março de 2014, foi denunciado e processado na Vara Criminal de Engenheiro Beltrão-PR, pela pratica do crime de homicídio qualificado (motivo fútil em razão de desentendimento por uma dívida contraída em uma partida de pôquer). O Requerente não foi encontrado para ser citado, tendo sido realizada sua citação por edital e, após, considerado revel. Por tal motivo lhe foi nomeado defensor dativo, que apresentou regular defesa previa.
Por ocasião da instrução foram ouvidas duas testemunhas: a primeira testemunha foi a de acusação, reconheceu o réu por foto na