Recurso em sentido estrito
Processo nº. ______________
ADERBAL, já devidamente qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado, não se conformando “data máxima vênia”, com a sentença que o condenou à pena incursa no artigo 121, §2º, II, do Código Penal, dela vem interpor, tempestivamente, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fundamento no artigo 593, inciso III, “d” c/c 593, §3º, todos do Código de Processo Penal. Requer seja recebida, processada e encaminhada o Recurso, com as razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
N. termos,
Pede deferimento.
(local), (data).
Advogado OAB/__ ______
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Recorrente: ADERBAL
Recorrido: JUSTIÇA PÚBLICA
Processo nº.______________
Egrégio Tribunal de Justiça,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o inegável saber jurídico do Digno Juiz Presidente do Tribunal do Júri de _______________, a respeitável sentença condenatória não merece prosperar, pelas razões a seguir expostas:
I – DOS FATOS
Aderbal foi denunciado na Vara do Tribunal do Júri de _____________ como incurso no artigo 121, §2º, II, do Código Penal. Ao término da instrução preliminar, o apelante, após todas as provas apresentadas pela promotoria, foi pronunciado com base no mesmo artigo inserto na denúncia. Ocorre que, em Plenário, foram apresentadas provas e evidências de que o recorrente chegou a praticar o referido ato a ele imputado apenas porque foi impulsionado a reagir a uma agressão atual e totalmente injusta.
II - DOS DIREITOS
É notório que deve haver a desclassificar a infração de homicídio por motivo fútil para crime de homicídio culposo, cujo julgamento não compete ao Tribunal do Júri.
A legítima defesa é a segunda causa de exclusão da antijuridicidade prevista pelo artigo 23 do Código Penal, e está regulada no artigo 25 do mesmo ordenamento: