recurso eleitoral
Processo :........ 392.68.2012-6.09.095
Protocolo :.........335.049.2012
Feito :.........Ação de Investigação Judicial Eleitoral
Investigante:.........MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Investigado :.........TATIANA SANTOS DE CASTRO e Outro
Assistentes :.........COLIGAÇÃO É A FORÇA DE JUSSARA e Outro
COLIGAÇÃO É A FORÇA DE JUS-SARA e PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASI¬LEIRA – PSDB – Diretório Municipal de Jussara, tendo como Investigados Tatiana Santos de Castro e Clézio Ascêncio Dias, por seu advogado que esta subs¬creve, vem, com o devido acatamento, perante Vossa Excelência apresentar manifestação ao RECURSO ELEITORAL oposto pelo Ministério Público Eleitoral, em forma de RAZÕES, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Tendo tomado conhecimento via publicação no DJE da interposição de Recurso pelo i. Representante do Ministério Público Eleitoral oficiante nesta Z. Eleitoral, em que se insurgiu contra a sentença proferida no julgamento da AIJE em epígrafe, estes Rectes. vem apenas e tão somente ratificar a peça Ministerial de fls. e fls. (com ressalva do recurso interposto por esta assistência litisconsorcial, em que foi mais abrangente), e ao mesmo tempo ratificar na totalidade o Recurso pelos mesmos opostos, que desta peça passa a fazer parte integrante, tendo como razões deste recurso.
Não se pode deixar de acrescer que houve a captação ilícita de sufrágio, na medida em que as testemunhas foram unânimes em dizer que existência de pagamento para a participação na passeata, porquanto receberam praticamente todos que ali foram R$30,00.
Em caso semelhante o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), com base nos arts. 41-A, capute § 20, da Lei n°9.504/97, 1 0, 1, j, XIV, e 22, XIV, da LC no 64/90, alterado pela LC n o 135/2010, julgou