Recurso eleitoral
Autos n.º 369-60.2012.6.22.0031
JÂNIO JAQUEIRA, devidamente qualificado nos autos, através de seu patrono que esta subscreve, conforme instrumento incluso, com escritório profissional situado na rua dos Pioneiros, 2434, Centro, Cacoal/RO, onde recebe intimações e correspondências de estilo, vem à presença de Vossa Excelência APRESENTAR RECURSO ELEITORAL em face da decisão de fls. 93/94, o que faz com base nos fatos e fundamentos constantes das razões adiante, as quais requer juntada e, após as formalidades de praxe, requer remessa ao TRE-RO onde pretende vê-lo apreciado e provido para reformar a decisão vergastada.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Cacoal/RO, 27 de novembro de 2012.
Claudiomar Bonfá OAB/RO n.º 2373
RAZÕES DO RECURSO
Autos n.º 369-60.2012.6.22.0031
Recorrente: Jânio Jaqueira
Recorrido: Ministério Público Eleitoral
E. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.
EXCELENTÍSSIMO RELATOR.
JÂNIO JAQUEIRA, concorreu ao cargo de vereador no último pleito e logrando êxito em ser eleito para compor a Câmara Municipal de Ministro Andreazza a partir de primeiro de janeiro de 2013.
Quando da apresentação do Registro de Candidatura recebeu a orientação de que deveria declarar somente os bens que estivessem registrados em seu nome, pois os que ainda constavam em algum registro em nome de terceiros não teria como comprovar a propriedade e assim procedeu, deixando de constar na relação de bens uma camioneta GM S-10 D, cor verde, placa NBI-7248, que, embora a tivesse adquirido há mais de ano, ainda encontrava-se em nome do proprietário anterior, em virtude da impossibilidade imediata da transferência por ser o bem “alienado”.
Quando da prestação de contas, por orientação da contadora, juntou um termo de Cessão, na qualidade de pessoal física, para o Jânio Jaqueira Candidato e pessoa jurídica (fls. 40), assim como a avaliação