Recurso Eleitoral - Quitação
SENHORA
DOUTORA
JUIZA
ELEITORAL
DA
ZONA ELEITORAL
Processo n°:
Registro de Candidatura nº:
Fulano de tal, qualificação, vem por sua advogada que esta
subscreve,
,
para
onde
requer
sejam
enviadas
futuras
intimações, cartas e avisos, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, para, com fulcro na legislação em vigor, apresentar:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO da decisão proferida pela EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA
ELEITORAL DA ª ZONA ELEITORAL, pelos fatos e fundamentos expostos do recurso em anexo.
Caso seja mantida a referida decisão, requer seja o presente recurso enviado ao douto juízo ad quem.
Nestes termos,
Pede deferimento.
1
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR
DOUTOR
JUIZ
PRESIDENTE
DO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
Fulano de tal, já qualificada, por sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, para, com fulcro na legislação em vigor, apresentar:
RECURSO ELEITORAL face a decisão proferida pela EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA
DE DIREITO DA ª ZONA ELEITORAL, pelas razões de fato e direito que ora passa a expor:
Merece reforma total a decisão da douta juíza da ª
Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, que negou a solicitação do Recorrente.
A Requerente teve seu pedido de registro de candidatura ao cargo de vereadora indeferido pelo douto juízo “a quo” sob a alegação que não promoveu a juntada de documento comprobatório de quitação eleitoral contemporâneo ao pedido de registro.
I.
Da Prescrição da Multa Eleitoral
Primeiramente, não há de se falar em não quitação
eleitoral, pois a Requerente não havia votado no segundo turno da eleição do ano de 2002 (há mais de 10 – dez anos atrás).
2
É bem sabido, que a jurisprudência dos Egrégios
Tribunais Regionais e do Superior Tribunal é no sentido da prescrição quinquenal senão vejamos:
“Recurso. Decisão que indefiriu pedido de