AUTO DE INFRAO NMERO A 027125936. LUCLENIA DAS GRAAS DE OLIVEIRA, brasileira, casada, do lar, inscrita no CPF sob o n 101.002.636 - 40 e RG sob o n MG 16.690.582, residente e domiciliada na Rua Salvador Sabino 249 Bairro Jardim Renata na cidade de Varginha MG, CEP 37.100 000, vm respeitosamente presena da Ilustre Comisso Julgadora dos Recursos de Trnsito, por intermdio de seu advogado, conforme procurao anexa, apresentar RECURSO EM FACE DO AUTO DE INFRAO NMERO A 027125936. Nos termos do Artigo 285 e 286 do Cdigo de Trnsito Brasileiro pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor DA TEMPETIVIDADE RECURSAL Tendo em vista que o referido auto de infrao nmero A 027.125.936, foi processado somente no dia 21/04/2010, findando o prazo Recursal somente dia 31/05/2010, est comprovado tempestividade Recursal, por tanto eis que presente seus pressuposto intrnsecos requer o processamento o provimento do mesmo. DOS FATOS DO AUTO DE INFRAO A - 027125936 Trata-se de um auto de infrao com data do dia 22/11/2009, sendo que segundo o agente, aplicador da multa, descreveu que o condutor na referida data, o condutor DEIXOU O PASSAGEIRO DE USAR O CINTO DE SEGURANA, infrao prevista nos termos do Artigo 167 do CTB. Segundo o auto de infrao a referida ocorrncia se deu por volta das 1040 (dez horas e quarenta minutos) do dia 22/11/2009, na MGT 482 Km 278 no municpio de Conselheiro Lafaiete MG, sendo que o referido auto de infrao foi lavrado pelo Agente 00996595. breve a sntese dos fatos DA VERDADE DOS FATOS A Recorrente proprietria do veculo IMPFIAT/ TIPO 1.6 IE PASSAGEIRO, tendo a seguinte placa GPE 7972, conforme documentos em anexo. Em que pese o auto de infrao despendido em seu desfavor, o fato que ficou surpreendida com a referida autuao, uma vez que a mesma nunca trafegou pela MG 482 Km, e to pouco desconhece a cidade de Conselheiro Lafaiete MG, municpio este da suposta infrao. Sendo certo quanto negativa da autoria da infrao, da margem para o fato de que o