RECURSO DE TRÂNSITO ART 165 CTB
AMPLO DIREITO DE DEFESA:
De acordo com a Constituição Brasileira em seu Artigo 5º LV, onde está cristalizado o amplo direito de defesa – “Aos litigantes, em processos judiciais ou administrativos, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
DAS ALEGAÇÕES:
Apresento-lhes neste documento a insatisfação em relação à Notificação de Infração de Trânsito, visto que a infração é extremamente injusta, sendo falsa e arbitrária o que a torna completamente duvidosa.
Conforme determina o art. 74 do CTB, o código de trânsito brasileiro não trata apenas no seu conteúdo de penalizar supostos infratores, mas também, educá-los e orientá-los, apresentando a total transparência em suas especificações, ou seja, tornar nosso trânsito respeitável e seguro.
Acontece Srs. julgadores que no momento da abordagem, o recorrente não se encontrava embriagado, apenas havia ingerido um pouco de cerveja durante o almoço ao meio dia, pois estava na casa de parentes em uma confraternização, no entanto, às 23:50 horas, quando foi abordado estava completamente sóbrio deslocando para casa.
Estava tão certo e confiante que não se encontrava embriagado que inclusive passou por uma blitz da polícia, sabendo que certamente seria abordado, pois a fiscalização naquele local é intensa, mas já que não havia nada de errado com o mesmo, por ali seguiu sem evitar.
O policial ao abordá-lo solicitou para que fizesse o teste do etilômetro, certo de que não estava embriagado realizou-o por respeito ao policial.
Para seu espanto o aparelho apresentou resultado positivo para embriaguez, o que discordou de imediato, pediu ao agente para realizar novamente o teste, pois não estava embriagado, o pedido foi-lhe negado, e além do mais, a maioria dos etilômetros utilizados pelos órgãos de fiscalização está com seus laudos de aferição vencidos ou até mesmo os seus modelos não regulamentados