Direção Defensiva
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos
Conselho Estadual de Trânsito
RESOLUÇÃO N. 075/2013
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para aplicação do disposto nos arts.
165, 276, 277 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), em complementação à Resolução nº 432/2013 do
CONTRAN, e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul – CETRAN – RS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14 da Lei Federal n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como a competência definida pelo Decreto
Estadual n. 38.705/98 e suas alterações posteriores e:
Considerando o disposto no artigo 14 do CTB, que atribui competência ao CETRAN para cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas atribuições, bem como julgar os recursos interpostos contra decisões da JARI e dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológico;
Considerando o disposto no §1º do artigo 1º do CTB, onde se define que trânsito é a utilização das vias por, entre outros, veículos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga;
Considerando o disposto no §2º do artigo 1º do CTB, onde se estabelece que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do
Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito;
Considerando o conteúdo do §2º do artigo 280 do CTB, no qual define que ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito lavrar-se-á auto de