acordo de vontades
DIREITOS: é o sistema de conjuntos de normas jurídicos de um determinado país ou jurisdição que define o comportamento exigível a cada cidadão.
RICÍPROCO: É aquilo que vale para ambos, que se realiza que se dá retribuição ou em troca de algo semelhante.
JURÍDICO: relativo ou direito que está de acordo com as normas do direito.
BILATERAL: que tem dois lados de uma coisa, direito do contrato que traz objeções às duas partes.
COMULTATIVO: Lei de combinações referente á elementos de um conjunto onde resulta a não alteração com troca de posições.
CONTRATANTES: Que ou quem contrata, celebra um contrato em partes contratantes.
DIREITO PÚBLICO: Refere-se ao conjunto de normas jurídicas de natureza pública no qual o estado atua com o seu poder, tais como direito constitucional administrativo financeiro penal entre outros.
DIREITO PRIVATIVO: Refere-se ao conjunto de normas privativas, especificamente toda norma jurídica que disciplina a relação entre particulares.
PESSOA FÍSICA: Pessoa Natural, isto é, indivíduo (Homem, Mulher, desde nascido até a morte), cidadãos comuns, identificados pelo CFP.
PESSOA JURIDICA: É a identidade com existência e responsabilidade jurídica como, por exemplo: uma empresa, uma companhia legalmente autorizada com CNPJ.
PESSOA PÚBLICA: Entende-se por pessoa pública “aquela que se dedica à vida pública ou que a ela está ligada, esse conceito engloba também os que exercem cargos políticos ou cuja atuação dependa do reconhecimento das pessoas ou a elas sejam voltados”.
PESSOA PRIVADA: Pessoa que se priva da sua imagem.
REGIME JURÍDICO: É um conjunto de normas que disciplina as relações.
PRERROGATIVA: Vantagens ou privilégios inerentes a certas dignidades.