O positivismo jurídico: o normativismo de Hans Kelsen
1. Caracterize o “ser” e “dever” a partir do positivismo defendido por Hans Kelsen.
Resposta: Kelsen divide a realidade, estabelecendo um paralelo entre natureza e sociedade. E em relação às ciências ele as divide em explicativas e normativas. A explicativa, visa buscar o “ser” buscando a realidade como ela é, e nessa realidade estão as leis naturais e suas relações são de casualidade e são necessárias, compondo eles infinitos. A finalidade é voltada para o intelecto, onde busca a essência do objeto. As normativas tratam do dever ser, trata da realidade como deve acontecer, suas leis são as normas de conduta, sendo suas relações, pois de imputações obrigatórias, contendo elos finitos. É voltada para a análise da ação humana dotada de vontade.
2. Explique com suas palavras o positivismo jurídico.
Resposta: É uma doutrina do direito que considera que somente é Direito aquilo que é posto pelo estado. É a norma emanada do estado. É a aplicação pura e simples da lei, da norma, posta pelo estado.
3. Comente o techo abaixo:
“ Sua contribuição é notória no sentido de que se fornece uma dimensão integrada e científica de direito, porém a metodologia do positivismo jurídico identifica que o que não pode ser provado racionalmente não pode ser conhecido”. (P.389)
Resposta: Na realidade aí só se considera aquilo que se pode provar. Isso que se é considerado. Não procura-se ver o que originou determinado delito e isso muitas vezes acaba-se colocando em contradição direito e justiça.
4. Para o positivismo Kelseniano, “todo estado é um ordenamento jurídico, mas nem toda ordem jurídica é um estado”. (p.391) Comente.
Resposta: A noção do Estado identifica-se com a noção de direito, sendo que este consiste no ordenamento de normas jurídicas coercitivas da conduta. Assim, todo o Estado é um ordenamento jurídico, mas nem toda ordem jurídica é um Estado. Apenas a ordem jurídica centralizada pode ser dita