defesa multa bafômetro
Processo nº xxxxxxxxxxxx
Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, assistente, com RG sob o nº xxxxxxxx, devidamente inscrito no CPF nº xxxxxxxxxx, e CNH nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por intermédio seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta capital, onde recebe intimações e notificações, inconformado com a penalidade que lhe foi imputada pelo processo acima referido, vem à presença de Vossa Senhoria interpor:
RECURSO À JARI, com fulcro no art. 5º, incisos XXXIV - alínea a e LV da CF/88, art. 282 § 4º, e 286, do CTB e demais normas legais aplicáveis Requer-se a remessa do processo a uma das JARIs anexas a este órgão de trânsito, dentro do prazo previsto no art. 285, § 2º do CTB, para apreciação e julgamento.
Nesses termos,
Pede Deferimento.
Fortaleza, 25 de Agosto de 2014
________________________ xxxxxxxxxxx EMÉRITOS JULGADORES DA JARI, O recorrente, inconformado com o julgamento supracitado e com a injusta pena que lhe foi imposta, interpõe o presente recurso com base no art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88 e arts. 282, § 4º e 286, do CTB e demais regras legais aplicáveis, requerendo a invalidação da penalidade imposta pela autoridade de trânsito, conforme as razões em seguida expostas:
No dia 23 de Maio de 2009, às 00h e 45 min, o recorrente foi abordado por uma blitz de fiscalização do DETRAN-CE (Departamento de trânsito do Estado do Ceará) e intimado a realizar o teste do etilômetro (“Bafômetro”), que diante do constrangimento recusou-se a realizar o teste utilizando-se do seu direito constitucional não produzir provas contra si, “nemo tenetur se detegere” conforme fita da impressora do etilômetro (fls.04), mas foi erroneamente autuado como observamos no Auto de Recolhimento do Documento de Habilitação (fls.03), pois sequer