Recurso de multa
Eu Odenilson Nogueira da Silva portador do RG 29038483-7 e CPF 269.923.858-95 Rua: Carlos Canova Nº 272 Bairro: Parque das Nações Cidade: Indaiatuba /SP CEP 13343-040 venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
O REQUERENTE: acima qualificado como Condutor abaixo assinado, tem a alegar em sua defesa que foi autuado pela infração de trânsito acima especificada.
O Auto de Infração foi aplicado à revelia e injustamente, tendo em vista que na realidade, não cometi a infração. O artigo 192 Inciso I do CTB define que:
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lat/frontal entre se veiculo e demais a bordo de pista.
Há que se considerar que na ocasião, o veículo que transitava à minha frente, era um veículo lento e transitava na faixa da esquerda, estando inclusive com a seta ligada, sinalizando para a direita.
Tomando todas as devidas precauções, verifiquei tal veículo não estava realizando nenhuma manobra de ultrapassagem, mesmo porque a faixa da direita onde este requerente transitava estava totalmente livre.
Ora, estabelecidas todas as condições de segurança para a ultrapassagem e verificando que o veículo que ia adiante, insistia com a sua sinalização para a direita, utilizei-me da ressalva e a manobra foi executada normalmente. Portanto, não houve pelo implicar no cometimento de infração de trânsito. Ademais, como poderia o Agente de Trânsito, saber ou medir a distância correta de guardar segurança; se não utilizou nenhum instrumento de medição para constatar tal fato?Absurdo!Incompreensível!Inconsistente!
Finalmente, considerando que a Administração, segundo a Carta Magna de 1988, deve orientar seus atos pela legalidade e