Gggg
Estudo Dirigido com Base no Manual de Aplicação da Norma Regulamentadora nº 17/MTE
Entregar as respostas e debatê-las em sala de aula (1,0 ponto)
Prof. Sérgio Elias
1. A AET será sempre solicitada pelo auditor fiscal do trabalho quando ele identificar inadequações ergonômicas?
2. No caso de solicitação da AET pelo auditor-fiscal do trabalho, quem deve pagar pela sua realização?
O empregado deve arcar com os gastos quando o auditor-fiscal estiver com dificuldade de compreender as situações complexas do ambiente de trabalho, o que faz necessário a presença de um ergonomista. É importante ressaltar que as solicitações de análise realizadas por um auditor fiscal, deve ter fundamento e clareza da demanda , para que assim, o ergonomista possa entender qual o motivo daquela análise, e as informações relacionadas à segurança e à saúde no trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego daquele local.
3. Se uma empresa que tem casos de DORT em seus vários setores, como se deve proceder para resolver essa situação?
Inicialmente é importante saber em qual setor a DORT ocorre mais. Em seguida deve-se analisar a rotina de trabalho do setor e se este possui atividades diferenciadas. Se ele possuir, é necessário verificar em qual atividade ocorre um maior número de casos. Por fim, desmiúça a atividade em suas diversas partes e analisa em qual delas há um ou mais fatores que causam a DORT.
4. Faça considerações sobre a necessidade de clareza do objeto de análise quando uma empresa for notificada a realizar a AET.
Sempre que uma empresa for notificada a realizar uma análise ergonômica do trabalho, os responsáveis devem ter clareza do objeto de análise, pois se isto não tiver bem definido, o trabalho do ergonomista ficará comprometido. Sendo assim, reforça-se a importância do contato entre o ergonomista e o auditor-fiscal, para que o mesmo possa tirar suas dúvidas e conseguir coletar