Recurso de Multa
Auto de Infração nº
, brasileira, solteira, estudante, portadora da CNH nº 04957032300, inscrita no CPF/MF sob o nº, com endereço na Rua, proprietária do veículo de placa, cinza, marca/modelo, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 16 do CTB, na Resolução CETRAN/RJ nº. 01/1998 e na Resolução CONTRAN nº., interpor o presente RECURSO PARA CANCELAMENTO DE MULTA contra a decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações que indeferiu o cancelamento da penalidade imposta por suposta infração de trânsito por ausência de uso de cinto de segurança, o que faz da seguinte forma.
I – DA TEMPESTIVIDADE
Inicialmente cumpre dizer que o presente Recurso é tempestivo, uma vez que o prazo PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO É DE 30 DIAS CONTADOS DA DATA DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO, OU DO SEU CONHECIMENTO POR VIA POSTAL, OU QUALQUER MEIO TECNOLÓGICO QUE ASSEGURE A CIÊNCIA DO RECORRENTE, conforme Resolução CETRAN/RJ nº. 01/1998 e na Resolução CONTRAN nº. 299/2008.
Nesse passo, cumpre salientar, conforme anexado, que a decisão de indeferimento ocorreu na data de 24/02/2015. Portanto, o Recurso em questão é tempestivo.
II – DOS FATOS E DOS MOTIVOS PARA REFORMA DA DECISÃO
Na data de 17/01/2015, na Linha Vermelha Km 13, a recorrente foi autuada por, supostamente, violar o art. 167, do CTB, ou seja: Deixar o Condutor ou Passageiro de Usar Cinto de Segurança.
No entanto, deve-se salientar que a recorrente jamais violou os princípios norteadores da Política Nacional de Trânsito, de modo que torna-se inadmissível a compreensão da penalidade imposta.
Primeiramente observa-se que no artigo 167 do CTB, temos o seguinte preceito: Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
-Infração - grave;
-Penalidade - multa;
-Medida administrativa - retenção do veículo até