CONTRATO COMPRA E VENDA VE CULO
VENDEDOR (A):
COMPRADOR (A):
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato para a compra de um veículo Fiat/Uno, ano/fabricação 1988, cor prata, placas LYP-1211, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO.
Cláusula Primeira. O presente contrato tem como OBJETO a venda e entrega ao COMPRADOR do veículo acima descrito de propriedade da VENDEDORA.
DAS RESPONSABILIDADES.
Cláusula Segunda. A VENDEDORA compromete-se a entregar a COMPRADORA o referido veículo, sendo que as despesas de transferência de propriedade serão por conta da COMPRADORA.
Cláusula Terceira. A COMPRADORA ciente do descrito na cláusula anterior se responsabiliza civil e criminalmente a partir desta data, sobre possíveis danos causados a outrem devido à utilização do veículo em desconformidade ao acima descriminado.
PARÁGRAFO ÚNICO – O referido veículo permanecerá registrado no DETRAN/SC em nome da vendedora por prazo indeterminado, sendo que a VENDEDORA DEVERÁ TRANSFERI-LO PARA O NOME DA COMPRADORA NO RAZO DE TRÊS DIAS APÓS NOTIFICADA POR ESCRITO OU VERBALMENTE.
DO PAGAMENTO.
Cláusula Quarta. O pagamento referente à venda do veículo será efetuado da seguinte forma:
a) Pagamento de R$ 3.500,00, em favor da VENDEDORA no ato das assinaturas do presente contrato, servindo este como recibo.
DA RESCISÃO.
Cláusula Quinta. Caso seja violada qualquer cláusula do presente contrato, por um dos contratantes, poderá o lesado, mediante notificação ao contratante que violou a cláusula contratual, conceder o prazo de trinta dias para sanar o dano, sob pena de rescisão contratual.
DISPOSIÇÕES FINAIS.
Cláusula Sexta. A COMPRADORA fica responsável, por qualquer infração de trânsito, cobrança em acidente de trânsito envolvendo terceiros, ação judicial ou qualquer notificação posterior cometida a partir da entrega do veículo objeto do presente contrato.
DO FORO
Cláusula