CONTRATO DE PARTICULARES E COMPRA E VENDA DE VE CULOS
CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO QUE ENTRE SI CELEBRAM CLAUDIA REGINA DA S RODRIGUES E PETERSON FARIAS DA SILVA.
PETERSON FARIAS DA SILVA, casado, militar, residente e domiciliar nesta cidade na Avenida presidente Kennedy, 317, Santa Luzia- Manaus- AM, CEP: 69070-000 portador (a) do CPF N° 104.481.387-35e RG N° 744427-3, neste instrumento denominado COMPRADOR.
CLAUDIA REGINA DA S RODRIGUES, casada, autônoma, residente e domiciliar nesta cidade na Rua 195 N°04 QD 365, Nova Cidade- Manaus- AM, CEP: 69097-492 portador (a) do CPF: 476.576.772-87 neste instrumento denominada VENDEDORA.
Resolvem celebrar o presente instrumento particular de compra e venda de veículo, pelas clausuras e condições abaixo, que se obrigam seus contratantes, herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO DO CONTRATO
1 O veículo objeto do presente contrato é o descrito como segue: Marca Volkswagen, modelo GOL TERCEIRA GERAÇÃO, ano de fabricação/modelo 2002, combustível gasolina, placa JWT-6514 e chassi N° 9BWCA05X82P062777, devidamente registrado no DETRAN-AM em nome do VENDEDOR.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2 O valor do veículo ajustado entre as partes para a presente cessão de direitos, é de R$ 20.075,00 (vinte mil e setenta e cinco reais), através de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em dinheiro á vista, é 55 parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 365,98 (trezentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos), cada com vencimento todo dia 8 (oito), dos meses subseqüentes, com início em 08/07/2008. Caso ocorra atraso de 2(duas) parcelas do veículos o mesmo será retido, pela proprietária do veículo denominado acima.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR
3 O VENDEDOR entregará a quitação eo recibo de venda do veículo objeto de presente contrato, devidamente assinado e reconhecido em cartório em até 30 (tinta) dias após o termino dos pagamentos ora