recurso de multa
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA DE TRÂNSITO
PROCESSO Nº: 24246-1/2007 / 20529-7/2007 / 7515-1/2010.
ASSUNTO: Art. 162/164 do Código de Trânsito Brasileiro.
RELATÓRIO
Nos termos do art. 1º, II, da Instrução de Serviço nº 02/2011 os Conselheiros Relatores representantes da SARH – 4ª Câmara de Julgamento, e do DAER – 1ª Câmara Especial de Julgamento, suscitaram o pronunciamento prévio do Pleno do CETRAN, haja vista a divergência interpretativa quanto ao art. 162, 163 e 164 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, quando condutor não é o proprietário do veículo.
O Recurso 24246-1/2007 versa sobre Auto de Infração de Trânsito em que o condutor do veículo infringiu o art. 162, V, do CTB.