RECURSO DE INFRA O DETRAN
Ref.: Requerimento de Defesa de Autuação – Auto de Infração nº 3B9011836, 3B9011837, 3B9011838, 3B9011839 E 3B9011840
PAULO CESAR CAMARGO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 22.512.653-9, inscrito junto ao CPF/MF sob o nº 180.953.618-95, com a carteira nacional de habilitação sob o numero de registro nº 02994286438 (docs. 1/3), residente e domiciliado a Av. José Orlando Pereira, nº 710, centro, Promissão/SP, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, tempestivamente apresentar sua,
DEFESA PRÉVIA
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
1. O ora recorrente era proprietário do veículo da espécie tipo passageiro/automóvel, de marca e modelo HONDA CG 125 TITAN KS, com placa nº CJF 3019 – SP, conforme documento em anexo(doc.4)
2. Ocorre que, o ora recorrente recebeu NOTIFICAÇÃOS DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO, constando na mesma que no dia 20/04/2015, as 22:00 horas, na vicinal Shuei Uetsuka, km 5, na cidade de Promissão, que o veículo em questão foi autuado, por estar sendo conduzindo seu veículo por motorista sob influencia de álcool art 165 da CTB , conforme consta na notificação a identificação do condutor, e dessa autuação acabou sendo gerada mais 4 notificações conforme o código de infração numero 3B9011839 , 3B9011838 , 3B9011836 e 3B9011840 , sendo que essas não se podem ser indicadas o nome do condutor do veiculo , sendo elas destinadas ao proprietário do veiculo 3. No dia 21 de fevereiro de 2014 o recorrente vendeu o veiculo para o Luciano Aparecido Santos conforme consta em copia do recibo do veiculo em anexo, ocorre que o comprador do veiculo não fez a transferência do mesmo , dessa forma o requerente foi notificado pelas infrações depois da venda do veiculo cometida pelo novo proprietario , o novo