RECURSO MPMT
AUTOS DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 099/2014.
DOUGLAS FABIANO DE MELO, brasileiro, Solteiro, servidor público, portador do RG nº 42.316.740-6 SSP/SP, CPF nº 330.346.108-23 e da CTPS nº 82299, série 0282 SP, residente na Rua João Batista Alves da Silva Teles nº 151, Jardim Indianópolis, CEP: 13050-211 Campinas/SP vem por intermédio deste infra-assinado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor o presente
RECURSO ADMINISTRATIVO
EM FACE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO MATO GROSSO. DETRAN-MT
DOS FATOS:
Trata-se da representação encaminhada ao Ministério Público em face da Auditoria Geral do Estado e do DETRAN-MT, por violação da lei de acesso a informação.
1. Inicialmente foi encaminhado pedido de acesso a informação ao DETRAN-MT requerendo informação dos nomes dos instrutores de transito credenciados pelo órgão, pedido feito nos moldes da LAI.
Como não houve resposta do DETRAN-MT, buscou-se intervenção da auditoria geral do estado, que negou a informação, argumentando sigilo.
Ressalto que os demais estados da federação, concederam a informação requerida, sem quaisquer problemas, inclusive, respeitada na integra a lei de acesso a informação.
2. Diferente do alegado pelo promotor Alexandre Pinto Capiberibe Saldanha, no relatório de arquivamento, ainda restou comprovado que a informação requerida não consta no portal, Os nomes dos instrutores de transito credenciados pelo DETRAN-MT, a informação que possui no portal é somente os CFC credenciados, mas os instrutores esses não estão ainda divulgados.
1. Conforme pesquisa feita no portal em 11/03/2015
Considerando que a lei de acesso a informação garante ampla transparência ativa do estado, garantidos no Art. 8o da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.” É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação