RESTITUIÇÃO
“Cometer injustiça e pior do que sofrê-la” Platão
Requerimento da Assistência Judiciária Gratuita com a isenção de custas, taxas e despesas processuais.
FULANO DE TAL, por sua advogada infra-assinada, vêm, com o devido acatamento, perante Vossa Excelência, interpor a presente
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO E RENOVAÇÃO DE CNH C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO LIMINAR
em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (DETRAN-ES) vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, AUTARQUIA ESTADUAL, inscrita no CNPJ sob o n° 28.162.105/0001-66, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, Nº 2270, Bairro Santa Luíza - Vitória/ES, o que faz com fulcro nos pontos de fato e de Direito doravante articulados:
DOS FATOS
O Requerente adquiriu em 15 de Dezembro de 2009, após passar por todos os procedimentos específicos para tal, a permissão para dirigir, que em um ano após essa data, caso não houvesse, nenhum registro negativo quanto à sua conduta no trânsito, estaria apto a substituir a CNH Provisória pela Definitiva.
Em 04 de Janeiro de 2011, o Requerente procedeu à substituição de sua CNH Provisória para Definitiva.
Nesta data o Requerente procurou a filial do DETRAN, onde foi informado de que a renovação de sua CNH, já definitiva desde 04/01/2011, não poderia ser efetivada tendo em vista a Infração discriminada às fls. 06 (doc em anexo), como Infração LV28346608, cuja infração teria ocorrido em 14/11/2010, data em que o Requerente possuía 11 meses de CNH Provisória, cuja infração não constituiu objeto de impedimento à época, para que o mesmo fizesse a troca de CNH Provisória para CNH Definitiva.
Assim, passados 03 anos da Infração, e tendo o Requerente já efetivado a qualificação de CNH como Definitiva, JÁ que na