Recurso Administrativo

690 palavras 3 páginas
APOIO ADMINISTRATIVO A CONDOMÍNIOS – FBM – FERNANDO BASSO MADEIRAS – ME
REFERENTE AO EDIFÍCIO TORREMAGGIORE Nº 0501

RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO
MARISA BIBANCO, brasileira, portadora do RG nº 3170418 e do CPF nº
838.168.958-91, residente e domiciliada na Rua Prudente de Moraes, 1170, Apto 132, Bairro
Higienópolis, no município e Comarca de Ribeirão Preto, por meio de seu advogado, que essa subscreve, vem, respeitosamente, perante vossa presença, apresentar RECURSO
ADMINISTRATIVO contra imposição de multa condominial, nos termos a seguir expostos:
A Notificante foi surpreendida por notificação enviada pela Notificada por supostamente violar a Convenção do condomínio em que reside, pois mantém uma decoração irregular do hall social entre as unidades 131 e 132 (quadros e espelhos). Alega a Notificada que a Notificante supostamente violou o artigo 6º da Convenção, que prevê cada condômino tem o direito de usar as utilidades próprias das comuns em igualdade com os demais, desde que não prejudique as condições matérias e o padrão do edifício.
Além da notificação recebida, a Notificante teve outra terrível surpresa quando recebeu o boleto para pagamento da taxa de condomínio, a imposição de uma multa por infração, no exorbitante valor de R$ 598,88 (quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), valor, inclusive, maior que a taxa condominial que é de R$ 496,83 (quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e três centavos).
Entretanto, conforme veremos a seguir, baseada nessa mesma convenção, a multa imposta à Notificante é no mínimo descabida.
Em uma simples visita ao hall de entrada dos apartamentos nº 131 e 132, notase a existência de 1 (um) pequeno quadro e 2 (dois) pequenos espelhos pregados bem próximos a unidade que pertence a Notificante que servem única e exclusivamente como decoração e não

prejudicam em nada as condições materiais do edifício, tão pouco seu padrão (vide documento anexo). No caso em tela, não houve descumprimento de nenhuma norma da

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