Recurso administrativo
1 INTRODUÇÃO
2. RECURSO ADMINISTRATIVO
2.1 CONCEITO
2.2 RECURSO PROVOCADO E RECURSO DE OFÍCIO
2.3 EFEITOS DO RECURSO ADMINISTRATIVO
2.4 EFICÁCIA DA DECISÃO
3.5 INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
3. PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AO RECURSO ADMINISTRATIVO
3.1 PRINCÍPIO DO CONTROLE HIERÁRQUICO
3.2 PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
3.3 PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
3.4 PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO
4. ESPÉCIES DE RECURSO
4.1 REPRESENTAÇÃO
4.2 RECLAMAÇÃO
4.3 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
4.4 RECURSOS HIERÁRQUICOS
4.4.1 RECURSOS HIERÁRQUICOS PRÓPRIOS
4.4.2 RECURSOS HIERÁRQUICOS IMPRÓPRIOS
1. INTRODUÇÃO
O recurso administrativo no direito brasileiro constitui, em sentido amplo, meio de impugnação de ato ou decisão administrativa, resultando em uma modalidade de controle de legalidade da Administração Pública.
Considerando o exposto acima, faz-se necessário analisar o conceito de recurso administrativo, bem como os princípios a ele aplicados suas espécies, funções, e ainda sua importância para o direito público.
Conforme, o que determina a Constituição Federal de 1988, que institui o Estado democrático de direito, a Administração Pública deve organizar-se de forma hierárquica, possibilitando a mesma de exercer o controle sobre seus atos.
Portanto, recurso administrativo em sua amplitude é um ato dependente da parte prejudicada pelo ato ou decisão administrativa, podendo a autoridade ou órgão hierarquicamente superior ao qual for direcionado o recurso revisar o ato impugnado.
Da mesma forma, que as demais áreas do direito, o recurso administrativo também possuem princípios que norteiam sua correta compreensão e aplicação, quais sejam: princípio do controle hierárquico, princípio da legalidade, princípio da publicidade e princípio da motivação, os quais serão todos minuciosamente aqui trabalhados.
Fundamenta-se o presente trabalho, nos ensinamentos doutrinários de Hely Lopes Meirelles, Florivaldo Dutra de Araújo.
2. RECURSO