Recurso Administrativo
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte – MG.
Recurso Administrativo
SANDRA M R, brasileira, separada de fato, atualmente ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem pela Prefeitura Municipal de Orizânia/MG, e designada no Cargo de Professor de Educação Básica, regente de aulas de Ciências para o Ensino Regular nos anos finais do Ensino Fundamental e EJA, junto a Escola Estadual dos Dornelas, no Município de Orizânia/MG, MASP/MATRÍCULA junto ao Estado de Minas Gerais nº. ......., nascida em ................., filha de ........................., portadora do CPF nº. ................. e CI nº. ......................, residente e domiciliada na Avenida .............................., vem mui respeitosamente à presença desta Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, ao final assinado juntamente com seu procurador constituído que a esta subscreve (doc. 01 – procuração), com fundamento no art. 15, § 1º do Decreto Estadual nº. 45.841, de 26 de dezembro de 2011, interpor o presente
RECURSO ADMINISTRATIVO
Contra o ato administrativo declaratório constante às fls. 48 do Processo de acumulação de cargos instruído e encaminhado à Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor da SEPLAG, em que a Recorrente é parte interessada, conforme publicação no “MG” caderno 1, p. 11, do dia 12 de abril de 2014 (doc. 02).
I – DA PRELIMINAR
A Recorrente pugna pelo recebimento do presente Recurso com efeito suspensivo, nos termos do art. 16 do Decreto nº. 45.841, de 26 de dezembro de 2011, conforme dispõe ainda o parágrafo único do art. 57 da Lei Estadual nº. 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
O Recurso interposto tem por finalidade a anulação do r. parecer conclusivo da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor que considerou tratar-se de “acumulação ilícita de cargos públicos de PEB com TÉCNICO DE ENFERMAGEM, conforme art. 37, da Constituição da