Recurso Administrativo
REF: AIIM Nº
Notificação de multa
Processo Administrativo nº
¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬¬-_____________________________________________________, respeitosa e tempestivamente, vem perante Vossa Senhoria, nos termos da redação do parágrafo único do artigo 8 da Lei nº 3345/1999, apresentar RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO, face a lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa acima relacionado, recepcionado em 21.01.11.
DOS FATOS
A Impugnante foi autuada por essa administração, por supostamente ter infringido o artigo 7º do Decreto 30935/02, contudo, não há na autuação a especificação da real infração cometida pela Recorrente, apenas indicando o artigo supracitado.
O artigo em destaque, preceitua que “fica vedado, em todo território do Estado do Rio de Janeiro, o plantio, o cultivo, o armazenamento, o comercio, a manipulação e o transito de vegetais, produtos, subprodutos, derivados de origem vegetal e respectivos resíduos e insumos em geral, quando infectados ou infestados de pragas de notificação compulsória ou sem documentação ou em desconformidade com a legislação vigente”.
Impossível para o recorrente entender qual a real autuação, tendo em vista que o auto de infração não foi claro em determinar a real infração supostamente cometida, até mesmo porque, todo o transporte estava sendo corretamente realizado, sem qualquer afronta a legislação vigente.
DA NÃO OBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI
Antes de adentrarmos no mérito de nossa defesa, mister tratarmos de assunto da mais importante relevância, e que se reporta à forma prescrita em lei e que condiciona a conduta do agente fiscalizador quando da elaboração do auto de infração.
Ou seja: para que o auto seja levado à cabo, por fim reduzido ao termo formal que prescreve as condutas tidas como infracionais, é