memorial
Processo n°
Ernane, já qualificado nos autos em epigrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem a presença de V. Exa. Apresentar ALEGAÇÕES FINAIS , por MEMORIAIS, com fulcro no artigo 404, parágrafo único, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
Dos Fatos:
O acusado foi denunciado pela prática dos crimes de estupro e roubo praticados contra a vítima Mônica e pelo crime de furto praticado contra a dona da loja de brinquedos.
Os crimes de estupro e roubo, consta na exordial que foram praticados fazendo uso de uma réplica perfeita de um revolver calibre 38, assim ameaçando a vítima Mônica. O mesmo a constrangeu a se despir em uma construção inacabada de um hospital, local totalmente inóspito e escuro, onde aconteceu a conjunção carnal.
Na tentativa de fugir, o denunciado furtou da vítima seu celular, sendo certo que o dito aparelho foi encontrado a poucos metros do local do suposto crime.
Acionada a polícia o denunciado foi preso em flagrante , a cerca de trinta minutos após o ocorrido. Na delegacia de polícia, a qual foi encaminhado, o mesmo foi reconhecido pela dona de um camelódromo, onde furou uma arma de brinquedo no dia anterior.
Durante a instrução, Mônica, a vítima dos fatos admitiu que sabia que a arma era de brinquedo e que se quisesse poderia desvencilhar-se facilmente do denunciado, afirmando que se sentiu interessada pelo mesmo, e que de certa forma, considerou a relação prazerosa.
Yasmim, amiga de Mônica, foi arrolada como testemunha, relatando que a sua amiga, suposta vitima já havia lhe contado sobre envolvimentos em episódios desta mesma natureza, e que a considera ninfomaníaca.
Não há, no processo, outras provas neste mesmo sentido.
Foi instaurado laudo de insanidade mental do denunciado em exame, arguido pela defesa, no qual, através de perícia, foi constatado que o acusado era, ao tempo da ação, parcialmente incapaz de entender o caráter