Recuperação Extrajudicial
Fernanda Ferreira Ca 22488382 Nathália Campos Ca 23660052 Patrícia Ribeiro Ca 22507789 Vinícius D’Elia Ca 22452133
Direito Empresarial – Professor: Vander Brusso
Universidade Cidade de São Paulo
São Paulo
2013
A recuperação extrajudicial uma negociação restrita do devedor com seus credores, podendo a homologação ser facultativa ou obrigatória regulamentada pelos artigos 161 a 167 da lei 11.101/05. Visa à possibilidade de todos os credores, especialmente os chamados quirografários virem a receber seus créditos, assim quando a lei dispõe sobre certos requisitos, está se referindo ao devedor que pretende levar o acordo à homologação judicial. Segundo o autor Marcelo Tadeu Cometti – (Recuperação Extrajudicial, p. 175) “Trata-se de Instituto Jurídico que tem por objetivo sanear o estado de crise econômico-financeira em que se encontra o empresário devedor, preservando assim os interesses de toda a coletividade, como de seus empregados e credores. Um procedimento de recuperação extrajudicial, que pressupõe a elaboração de um plano aceito pelos credores nele indicados, que poderá ser homologada pelo judiciário, quando então produzirá efeitos jurídicos”.
Segundo o autor Luiz Tzirulnik (Direito Falimentar, p. 223), comentando a recuperação extrajudicial explica. “Que foi inspirada em um instituto norte-americano denominado prepackaged plan, o qual se refere a e plano que é negociado entre o devedor e seus credores, antes que se faça o pedido de falência. Este plano é conceituado como uma proposta de reestruturação que se processa fora da esfera