reconvenção
Referente ao processo nº 0016557-04.2013.8.18.0140
Distribuição por dependência
xxxxxxxxxxx brasileira, divorciada, diarista, portadora do RG nº 2.037.049, SSP-PI, CPF, nº. 645.605.463-04 residente e domiciliada na Quadra “AQ”, Casa 09, Santa Rosa, Teresina-PI, CEP: 64.000-000, por seu advogado infra-assinado, mandato em anexo, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 315 e ss. do Código de Processo Civil, propor:
RECONVENÇÃO
pelo rito sumaríssimo, em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, inscrita no CNPJ nº 06.840.780/0001-89, estabelecida na AVENIDA MARANHÃO, Nº 759, BAIRRO: CENTRO, CEP: 64.001-010, TERESINA-PI, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I - DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
A RECONVINDA declara seu estado de pobreza e requer a este Douto Juízo, que lhe sejam concedidos os benefícios da gratuidade da justiça, em consonância com as Leis 7.115/83 e 5.584/70 em seu artigo 14, §1º, como também as Leis 7.510/86 e 1.060/50 e por fim em nossa Carta Maior em seu artigo 5º, LXXIV, em face de não ter condições de arcar com as custas do processo e dos honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família.
II – DOS FATOS
A reconvinda começou a morar na residência em março de 2009, pois esta recebeu a casa de um projeto em que tinha se inscrito previamente. O Município de Teresina cumpriu a promessa e deu o terreno a autora, onde a Caixa Econômica Federal se comprometeu a construir a casa, o que efetivamente o fez. No inicio a autora nada pagava a titulo de energia elétrica, pois quando esta recebeu a casa, não havia medidor, onde, por isso, nunca chegava fatura de consumo de energia. Seis meses após começar a morar no imóvel, a reconvinte foi ao bairro e começou a instalar os contadores para assim