Reconvenção
Autos nº 00000000000-00.
SONIA MARIA DA SILVA, brasileira, diarista, solteira, portadora da Carteira de Identidade nº XXXXXX-XX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXX, nº XX, Bairro XXXXXX, Petrolina, CEP XXXXX-XXX, no Estado de Pernambuco, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 315 do Código de Processo Civil, apresentar
RECONVENÇÃO
nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA nº 00000000000-00 que lhe move CLARA DOS SANTOS, brasileira, do lar, casada, portadora da Carteira de Identidade nº XXXXXX-XX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXX, nº XX, Bairro XXXXXX, Petrolina, CEP XXXXX-XXX, no Estado de Pernambuco, pelos motivos que passa a expor:
1. Pretende a Reconvinda, na petição da ação de cobrança, alega que a reconvinte cumpra a obrigação de adimplir a dívida que possui em razão de, em 05/06/2013, ter adquiridos produtos cosméticos da empresa em que a mesma é representante.
2. No entanto, em verdade, outros são os fatos e o direito, como se passa a expor:
a) a Reconvinte, reconhece o inadimplemento da dívida no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), e em razão de prestar-lhe serviços de diarista, nos meses de maio e junho de 2013, na residência da Reconvinda e até a presente data, ainda não ter realizado o pagamento dos referidos serviços no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
b) A ação de cobrança da reconvinda na ação principal não merece prosperar, uma vez que o pedido da mesma aparentemente mostra inviável, pois trata-se do adimplemento de uma dívida recíproca.
Pelo exposto, REQUER:
I. Concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser o reconvinte pobre no sentido legal, conforme declaração de pobreza em anexo;
II. Conforme recomenda o artigo 316, do Código de Processo Civil, seja