Reconvenção em Ação de Cobrança de Condominio
Processo nº xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx
Ação de Cobrança
nome da parte ré, por suas advogadas infra-assinadas (Doc. 01, protestando pela juntada do instrumento de mandato outorgado pela segunda ré), nos autos em epígrafe que lhe move nome da parte autora, vem respeitosamente perante V. Exa., com fulcro no artigo 315 e seguintes do CPC, apresentar
Reconvenção
o que faz consubstanciado nas razões de fato e direito a seguir articuladas:
1. Trata-se de ação de cobrança perpetrada pelo condomínio autos reconvindo, em face dos réus reconvintes, aduzindo não terem esses contribuído com o rateio das despesas ordinárias e extraordinárias do Condomínio.
2. Sem especificar a que se referem as taxas inclusas no cálculo de fls. 11/12, o reconvindo informa que os reconvintes não cumprem com suas obrigações, requerendo sejam condenados ao pagamento do total ali apresentado, bem como com as taxas que se vencerem ao longo do processo.
3. Conforme se esclareceu na contestação apresentada pelos reconvintes a petição inicial é inepta haja vista não haver qualquer comprovação de que os valores apontados na planilha de fls. 11/12 sejam devidos e tampouco a que se referem.
4. No entanto, na hipótese de não ser acolhida a preliminar arguida e em razão do princípio da eventualidade, os reconvintes ajuízam a presente reconvenção a fim de que sejam declarados inexigíveis tais valores, bem como para que sejam ressarcidos do dobro daquilo que já pagaram, conforme adiante se demonstrará.
Breve introito quanto ao ajuizamento dessa reconvenção
5. Verifica-se do despacho inicial que, muito embora seja determinação da lei que a cobrança do condomínio contra o condômino processe-se pelo rito sumário (275, II, b do CPC), Vossa Excelência determinou sua conversão para o rito ordinário, aduzindo a manutenção do processo na seção sumária, sem alteração dos atos até