direito
Aula 1
Bibliografia:
Curso de Direito Processual Civil
HUMBERTO THEODORO JUNIOR (o Programa da Estácio segue igualmente ao livro)
Ed. Forense- Volume I
Lições de Direito Processual Civil
Alexandre FREITAS CÂMARA
ED. LUMEN JURIS – VOL – I
CURSO AVANÇADO DE DIREITO PROC. CIVIL I
LUIZ LUIZ RODRIGUES WAMPIER
ED. RT – VOL I
CADERNO DE EXERCICIOS
Tempestividade / correção/ jurisprudência
Objetivas = 06
Discursivas = 03
*Programa do Curso
1. Resposta do Réu
2. Revelia
3. Providências Preliminares
4. Julgamento conforme o estado do processo
5. Provas
6. Sentença
7. Coisa Julgada
8. Procedimentos Especiais
RESPOSTA DO RÉU
Ritos /Procedimentos
- Ordinário (Chamou para responder é rito ordinário)
- Sumário
- Especial
- Juizado
Ordinário
Petição Inicial
Art 282 CPC + art 283 CPC + art 39,I CPC
Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:
I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;
Réu
Citação – 15 dias - Contestação RECONVEÑÇÃO EXCEÇÃO
ART 297 CPC (FORMA ESCRITA)
Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
ART 188 + 191 CPC (PRAZO DIFERENCIADO)
Art. 188.