reclamação
XXXXXXXX, brasileira, solteira, servidora pública, portadora de RG nº XXXXXXX, inscrita no CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliada na QDA. 03, BLOCO M, APTO. 105, SRL, CEP: 73.350-313, PLANALTINA-DF, por intermédio de seu advogado infra-assinado (procuração em anexo), inscrito na OAB/DF sob o nºXXXXX, com endereço profissional na Quadra XX, Conjunto XX, Casa 15A, , vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com amparo nas prescrições do art.1º da Lei 10.259/2001 c/c com o art. 48 da Lei 9.099/95, vem opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PRÉ-QUESTIONAMENTO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO em razão de omissão que entende existir no v. acórdão lançado no processo em epígrafe, que julgou procedente o pedido da parte ré para julgar improcedente o pedido da autora de restituição em dobro do valor pago como comissão de corretagem e afastar a condenação pela litigância de má-fé reconhecidos na sentença, pelas razões e pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
Preliminarmente, salienta entendimento jurisprudencial consolidado no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal acerca da oposição de embargos de declaração. Primeiro, o Enunciado nº 98 da Súmula de Jurisprudência do STJ, segundo o qual a oposição de embargos de declaração com notório propósito de pré-questionamento não tem caráter protelatório. Segundo, o Enunciado nº 356 da Súmula de Jurisprudência do STF, segundo o qual o ponto de omissão da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do pré-questionamento. Sendo assim, impõe a oposição dos presentes embargos, a fim de se permitir a interposição do recurso contra o acórdão.
Ademais, ressalta-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que exige a referência