Reclamação Trabalhista
FULANO, vem propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de EMPRESA pelos motivos fáticos e jurídicos, nos termos abaixo aduzidos.
INICIALMENTE,
Vem requerer os benefícios da justiça gratuita, por ser pobre, na forma da Lei, desempregado, não tendo condições de arcar com as despesas e custas processuais, conforme declaração em anexo (doc. 02).
Informa, oportunamente, que inexiste Comissão de Conciliação Prévia constituída na base de trabalho do empregado.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi contratado pela 1ª reclamada em 12/07/2004, exercendo suas atividades em favor da 2ª reclamada, sendo despedido, sem justa causa, em 06/05/2008, quando exercia a função de Coordenador de Produção, percebendo como último salário-base o valor de R$ 3.500,00, consoante anotações na CTPS (doc. 03) e TRCT (doc. 04) anexos.
O reclamante trabalhava no 3º turno, sempre iniciando sua jornada de trabalho no início da noite, se estendendo até o dia seguinte, de manha, com jornada de 10 a 13 horas por dia.
DOS SALÁRIOS PAGOS A MENOR
A 1ª reclamada contratou o reclamante mediante pagamento de salário mensal, conforme se constata das anotações da CTPS (doc. 03), base de incidência dos demais verbas e adicionais.
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
Assim sendo, considerando o horário das 22:00 às 5:00 horas, temos 7 (sete) horas-relógio que correspondem a 8 (oito) horas de trabalho.
Para se calcular as horas noturnas, utiliza-se o seguinte raciocínio: divida o número de horas-relógio por 52,5 (corresponde a 52’30") e multiplique por 60'.
A jornada de trabalho contratada foi de 220h/mês, contudo, de fato, eram prestadas, em média, 210h/mês. Vejamos:
a) Em agosto de 2007, o salário em