Reclamação Trabalhista mensageiro
DO TRABALHO NO ESTADO DO AMAPÁ.
VARA
LINCOLN DE FREITAS GUEDES, brasileiro, solteiro, mensageiro, inscrito no CPF nº.........., RG nº .........., residente e domiciliado na Av..........................., através de seus procuradores, ao final subscrito, vem com base nos artigos 477, 839, 852 e seguintes da C.L.T. propor a presente: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra,
1 - REDELOG LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob número ..................... -23, na pessoa do seu representante legal, com endereço na
Rua Cândido Mendes, nº 108, (entre as Ruas Vila nova e Maracá) bairro central, CEP nº 68.900.100, Macapá/AP;
2 - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO AMAPÁ
– CAESA, inscrita no CNPJ sob nº 05.976.311/0001-04, na pessoa de seu representante legal, com endereço na Av. Ernestino Borges, nº 222, bairro
Centro, CEP nº 68908-901, nesta cidade, diante das razões seguintes:
HISTÓRICO CONTRATUAL
ADMISSÃO
1- Que foi admitido pela primeira reclamada em 01 de
Julho de 2009, na função de mensageiro (leiturista), para exercer suas funções na segunda reclamada, tendo sido demitido em 01 de Julho de 2011, conforme cópia da CTPS;
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Responsabilidade Subsidiária
A 1ª reclamada foi contratada pela 2ª reclamada, para prestar serviços de leitura dos hidrômetros e entrega das contas do consumo de água, denominado de mensageiro. Por sua vez a 1ª reclamada contratou o reclamante que laborou na função de mensageiro, inclusive nas dependências da
2ª reclamada;
A 2ª reclamada é sociedade anônima aberta, tomadora de serviços da 1ª reclamada, beneficiando-se, portanto, dos serviços do reclamante, assim, tendo em vista que não pode o obreiro ter vínculo direto com a 2ª reclamada, por óbice do art. 37 da CF, requer que seja o mesma considerada responsável subsidiário nos termos do enunciado 331, inciso IV do colendo TST.
Administração Pública – Responsabilidade
Subsidiária – “ O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por