recurso ordinário
Processo nº
IVO LUIZ DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seus procuradores signatários (doc. 01), os quais recebem intimação no endereço..., nº..., na Cidade..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a sentença de fls..., tempestivamente no prazo de 8 dias , interpor RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento nos artigos 893, II e 895, I , ambos da CLT, cujas razões seguem anexas, requerendo que o mesmo seja recebido, processado e remetido ao Egrégio Tribunal do Trabalho da 4ª Região.
Por oportuno, atendendo ao disposto no artigo 789, inciso II e §1º da CLT, ressalte-se que, não obstante a reclamatória trabalhista proposta ter sido julgada improcedente, o ora reclamante é beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita (nos termos da Lei nº 5.584/70 c/c art. 790, §3º da CLT), postulada na inicial e ratificada na sentença, portanto resta dispensado do pressuposto de admissibilidade, qual seja: o preparo recursal.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Sapucaia do Sul, 10 de maio de 2013. .
Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região
Colenda Turma
Nobres Julgadores.
1- RELATÓRIO DA LIDE
Ivo Luiz de Oliveira ajuíza ação trabalhista contra Alcides S. Milani Construções Ltda. e Estado do Rio Grande do Sul em 21/02/2011. Afirma ter trabalhado de 23/07/2009 a 05/05/2010, quando foi imotivadamente despedido. Postula a nulidade da despedida e sua reintegração ou pagamento de indenização equivalente ao período estabilitário e o pagamento de horas extras, indenização por danos morais e materiais, diferenças de FGTS com 40%, multa do artigo 477 da CLT e indenização pelos descontos legais. Requer, ainda, a aplicação do artigo 467 da CLT, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, o pagamento de honorários assistenciais e a condenação solidária ou