Recurso ordinário
Processo nº
MUNICÍPIO DE ELISEU MARTINS, pessoa jurídica de direito público, endereço completo com CEP, nos autos da reclamação trabalhista que lhe move JOÃO DOS SANTOS NEVES vem por seu advogado que esta subscreve a presença de Vossa excelência tempestivamente e com fulcro no artigo 895, I da CLT interpor
RECURSO ORDINÁRIO
Requerendo a remessa das anexas razões ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, para os devidos fins de direito.
Nesses termos,
Pede deferimento
Local e Data
Nome e assinatura do advogado
OAB nº
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: Município de Eliseu Martins
Recorrido: João dos Santos Neves
Processo nº
Origem: __Vara do Trabalho de Floriano PI
EGRÉGIO TRIBUNAL,
DOUTOS JULGADORES
Histórico Processual:
O recorrido ajuizou em reclamação trabalhista em face de recorrente no dia 29.11.2009, requerendo 13º salário, aviso prévio, multa rescisória do artigo 477 da CLT, férias em dobro e simples acrescidas de 1/3, FGTS com multa de 40%, seguro desemprego e diferença salarial. O recorrido não apresentou defesa motivo pelo qual foi decretada a revelia e a confissão ficta, sendo a ação julgada procedente. No entanto referida decisão não merece prosperar, pois inteiramente divorciada dos preceitos legais e jurisprudenciais. Senão vejamos:
Da Contratação Irregular. Nulidade da Contratação
A constituição Federal de 88 disciplinou através do artigo 37, II que a contratação no setor público deverá ser obrigatoriamente precedida de concurso publico de provas, ou de provas e títulos, a depender da complexidade do cargo, ressalvado apenas para o exercício de função de confiança, o que claramente não é o caso em tela. Ressalte-se ainda que o § 2º do dispositivo supra citado disciplina que a inobservância de concurso publico gera a nulidade do ato de contratação.
Como dito anteriormente a