Direitos do estágiarios
Eventual,
Avulso,
Autônomo,
Estagiário
Terceirização
Flexibilização da CLT
Grupos Econômicos
Trabalhador Eventual
É a pessoa física contratada apenas para trabalhar numa certa ocasião específica, exemplo: trocar uma instalação elétrica, consertar o encanamento, etc.
A relação jurídica de que é parte, tem a natureza de locação de serviços. A principal característica do trabalho eventual é que o trabalhador presta serviços sem qualquer caráter de permanência, só o fazendo de modo episódico, esporadicamente.
Portanto, o elemento diferenciador do eventual e do empregado é a continuidade. Diferenciação: Presente a continuidade, a figura será a do empregado.
Ausente este requisito, o trabalho será eventual.
Trabalhador Avulso
Trabalhador avulso é quem presta serviço a diversas empresas, sem vínculo empregatício, pode ser de natureza urbana ou rural.
O trabalhador avulso geralmente presta serviço de estivador, conferente de carga e descarga e amarrador de embarcações nos portos, tendo sua relação de trabalho regulada pela Lei no.
8.630/93.
A CF garante igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o avulso. 6
Trabalhador Avulso
As principais características do trabalhador avulso são:
prestação de serviço intermediada pelo sindicato da categoria ou pelo OGMO, Órgão Gestor de Mão de Obra;
pagamento pelo serviço prestado na forma de rateio entre os empregados; serviços de curta duração.
Não há qualquer vínculo entre o empregado e o OGMO, sindicato da categoria ou beneficiário de serviço.
A Lei nº 5.890/73 considerou o avulso como autônomo para fins previdenciários. Distinção entre Trabalhador avulso e trabalhador eventual:
Eventual: O Trabalhador eventual é contratado diretamente pelo tomador de serviços
Avulso: O Tomador contrata um órgão arregimentador, geralmente um sindicato, que encaminha o avulso ao tomador
(Relação