Reclamação constitucional
EMPRESA DE TELEFONIA, pessoa jurídica de Direito Privado, (qualificação), representada neste ato por seu sócio gerente, Sr. (qualificação), por intermédio de seu advogado e bastante procurador, com escritório profissional sito à Rua (qualificação), vem, mui respeitosamente, propor
RECLAMAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I. Dos Fatos:
A EMPRESA DE TELEFONIA foi condenada no âmbito do juizado especial cível em obrigação de fazer e indenização por danos morais.
Como medida de reforço da obrigação de fazer, foi instituída uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao dia.
Após meses de descumprimento, sem que o credor tenha diligenciado e informado ao juízo quanto ao referido descumprimento da decisão, o montante da multa alcançada a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Vale ressaltar que o valor da indenização dos danos morais foi de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A referida decisão foi mantida pela turma recursal do Recife (1ª turma recursal).
II. Do Direito:
Já é entendimento pacífico no STJ, depreendido do que dispõe a Lei 9.099, que há uma mitação da competência do juizado especial para cominar – e executar – multas coercitivas em valores consentâneos com a alçada respectiva. Se a obrigação é tida pelo autor, no momento da opção pela via do juizado especial, como de baixa complexidade, a demora em seu cumprimento não deve resultar em valor devido a título de multa superior ao valor da alçada.
A lei n.º 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis, surgiu para dar maior celeridade processual ao andamento de ações de menor complexidade, que assim são consideradas: (i) as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo; (ii) as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; (iii) as ações de despejo para uso próprio; e, (iv) as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não