Reclamação Constitucional
JOÃO DE TAL, [nacionalidade], [estado civil], [profissão], RG [numero], CPF [numero], Rua [endereço completo, cidade e CEP], vem, por intermédio de seu advogado e bastante procurador [doc.1 – procuração em anexo], [NOME DO(A) ADVOGADO (A)], [NACIONALIDADE), inscrito na OAB/SP sob nº XXX.XXX com escritório profissional sito na Av. [ENDEREÇO], - [BAIRRO] – [CIDADE]/SP, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamentos no art. 102 , inciso I, “l”, da Constituição apresentar a presente
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL
(com pedido de liminar)
em face de decisão proferida pelo Dr. BELTRANO DE TAL, digníssimo Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Guarujá, que afronta a autoridade de decisão do STF, conforme razões de fatos e de direito que passo a expor:
I. DOS FATOS
O Sr. JOÃO DE TAL, nos autos da Ação 001/2012 foi declarado depositário de determinados bens, devendo zelar por sua manutenção e conservação, com o fim de garantir o cumprimento da obrigação tratada.
Devidamente intimado para apresentar os referidos bens, o RECLAMANTE, injustificadamente, deixou de fazê-lo.
Assim, fundamentando sua decisão no art. 4º do Decreto 911/1969, o RECLAMADO determinou a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Depósito.
E, não havendo a localização do bem objeto da Busca e Apreensão, conforme certidão negativa expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, decretou “Depositário Infiel”, o RECLAMANTE, e embasado no art. 5º, inciso LXVII, da Carta Magna, decretou sua prisão por um ano.
Porém, tal decisão não poderá ser mantida, pois a prisão civil de Depositário Infiel, independentemente da modalidade depósito, NÃO mais existe no regramento normativo brasileiro, face à incorporação do Pacto de São José de Costa Rica (Convenção Americana sobre Direitos Humanos) em nosso ordenamento jurídico, a partir da promulgação do