reclamaçao
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por sua Procuradora infra-assinada, na qualidade de curador especial da menor _______ ____________________________, brasileira, solteira, com 17 anos de idade, residente e domiciliada na Travessa Campo da Estrela, 184-A, São Cristóvão, nesta Cidade, ora denominada adolescente, vem, no uso das atribuições previstas na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 127, combinado com o disposto no art. 83, inciso V da Lei complementar nº 75/93, art. 793 da CLT, e art. 9º, inciso I do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de ____________________________, brasileira, casada, residente na Rua __, Quadra __, Casa __, ________, ________, São Luís-MA, e ____________________________, brasileiro, casado, residente na residente na Rua __, Quadra __, Casa __, _________, ________, São Luís-Ma, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
Na medida em que a detentora do direito material ora perseguido é menor de 18 anos e que sua representante legal reside em local de difícil acesso, o que a impossibilita de comparecer em juízo para defender os interesses da adolescente e considerando que esta não detém legitimidade ad processum, necessária se faz a atuação do Parquet, na qualidade de curador especial, por força do que dispõem o inciso I, do art. 9º, do CPC e o art. 793 da CLT.
1. DOS FATOS
Em razão de notícia veiculada na imprensa relatando o espancamento e a tortura praticados pela primeira reclamada contra a adolescente ora representada, de 17 anos, no exercício da atividade doméstica, restou instaurada representação de ofício pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NO MARANHÃO para apuração da veracidade dos fatos. (doc. 1)
Com efeito, durante a instrução do referido procedimento, foi observado que a adolescente foi vítima de violentas agressões físicas por parte da primeira reclamada durante